- 1 -Quando os estatutos das empresas públicas sejam aprovados ou alterados por acto legislativo, devem os mesmos ser republicados em anexo ao referido acto legislativo.
- 2 -A alteração de estatutos de empresas públicas sob forma societária pode ser efectuada nos termos da lei comercial, carecendo de autorização prévia mediante despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pelo sector de actividade.
Artigo 35.º — Alteração dos estatutos
Vigente desde: 23/08/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/2007