- 1 -A PJM dispõe como receita as dotações do Orçamento do Estado e tem como despesas as inerentes à prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -A PJM dispõe ainda de quaisquer receitas que por lei, contrato ou outro título lhe sejam atribuídas.
Artigo 12.º — Origem das receitas e das despesas
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009