- 1 -A organização interna dos serviços da PJM obedece ao modelo de estrutura hierarquizada e compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)A Unidade de Investigação Criminal de Lisboa (UICL);
- b)A Unidade de Investigação Criminal do Porto (UICP).
- 2 -A sede e área geográfica de intervenção das unidades de investigação são estabelecidas no artigo 110.º do Código de Justiça Militar.
- 3 -A administração da PJM e o apoio técnico às unidades orgânicas nucleares de investigação criminal é garantido por uma unidade orgânica flexível.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 19/10/2009
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