Aprova a orgânica da Polícia Judiciária Militar
Objecto
O presente decreto-lei estabelece a estrutura orgânica da Policia Judiciária Militar (PJM), bem como as atribuições e competências das respectivas unidades orgânicas nucleares.
Direcção
A PJM é dirigida por um director-geral, coadjuvado por um subdirector-geral.
Director-geral
Estrutura
Directores
Competências
Compete à UICL e à UICP:
Equipas de investigação
Pessoal dirigente
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam de mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Nomeação do pessoal
Serviço permanente
A remuneração pelo serviço permanente é determinada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.
Utilização de meios de transporte
A PJM pode fornecer ao respectivo pessoal, com carácter permanente ou temporário, meios de transporte ou títulos para utilização dos transportes colectivos, terrestres e fluviais.
Origem das receitas e das despesas
Norma revogatória
São revogados os artigos 18.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho, sem prejuízo do disposto no seu artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 7 de Outubro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Outubro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
(ver documento original)