Enquanto não for publicado o regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, os capitães dos portos e delegados marítimos, no desempenho das suas funções, dispõem da competência prevista no Regulamento Geral das Capitanias, constante do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho.
Artigo 13.º — (Disposições transitórias)
Vigente desde: 07/09/1984
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Em vigor desde 07/09/1984