Define a orgânica do sistema da autoridade marítima
(Natureza e âmbito)
(Estrutura)
O sistema orgânico da autoridade marítima consiste no quadro institucional formado pelo conjunto de órgãos posicionados nos níveis central, regional e local intervenientes nas seguintes áreas:
(Direcção-Geral de Marinha)
(Órgãos consultivos)
(Comissão do Domínio Público Marítimo)
(Comissão Nacional contra a Poluição do Mar)
(Comissão para o Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar)
(Departamentos marítimos)
(Chefe de departamento marítimo)
(Capitanias dos portos)
(Delegados marítimos)
(Legislação complementar)
(Disposições transitórias)
Enquanto não for publicado o regulamento a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, os capitães dos portos e delegados marítimos, no desempenho das suas funções, dispõem da competência prevista no Regulamento Geral das Capitanias, constante do Decreto-Lei n.º 265/72, de 31 de Julho.
(Extinção da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo)
(Providências financeiras)
Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados pelas dotações inscritas para o efeito no orçamento do Ministério da Defesa - Departamento da Marinha.
(Revogação)
Artigo 1.º - 1 - A Marinha compreende:
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - António Manuel Maldonado Gonelha - António Antero Coimbra Martins - Francisco José de Sousa Tavares - Carlos Montez Melancia - Maria Manuela Aguiar Dias Moreira - Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques - Joaquim Leitão da Rocha Cabral - Joaquim Ferreira do Amaral.
Promulgado em 22 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 24 de Agosto de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.