- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 49078, de 25 de Junho de 1969.
- 2 -O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 464/74, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 520/79, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1 - A Marinha compreende:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)A Direcção-Geral de Marinha;
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- v)...
- x)...
- z)Os departamentos marítimos e as capitanias dos portos;
- aa)A Comissão do Domínio Público Marítimo;
- bb)A Comissão Nacional contra a Poluição do Mar;
- cc)A Comissão para o Estudo do Aproveitamento do Leito do Mar;
- dd)A comissão de redacção da Revista da Armada.
Artigo 16.º — (Revogação)
Vigente desde: 07/09/1984
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/09/1984