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- 5 -Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de três anos, renováveis.
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.
Promulgado em 18 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 19 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Artigo 28.º — (Designação dos membros dos órgãos sociais)
Vigente desde: 29/07/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1985