- 1 -A sociedade tem a sede na cidade de Lisboa, na Avenida do Almirante Reis, 115.
- 2 -O conselho de administração, ouvido o conselho fiscal, pode mudar a sede da sociedade, dentro do município de Lisboa ou para municípios limítrofes, e criar ou encerrar, em qualquer ponto do território nacional ou fora dele, agências, delegações ou quaisquer formas de representação.
Artigo 2.º
Vigente desde: 24/09/1990
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Em vigor desde 24/09/1990