O regime de admissão à ESTMA é idêntico ao estabelecido para a admissão aos estabelecimentos de ensino superior politécnico, sem prejuízo das exigências específicas decorrentes das diferentes especialidades ministradas e da particular condição dos alunos, que serão objecto de regulamentação específica.
Artigo 6.º — Regime de admissão à ESTMA
Vigente desde: 16/12/1994
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Em vigor desde 16/12/1994