Os cursos de Tecnologias Militares Aeronáuticas ministrados na AFA, a partir do ano lectivo de 1991-1992 e até à entrada em vigor do presente diploma, são considerados de formação militar e técnica equiparada a bacharelato para os efeitos previstos no artigo 144.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, bem como para efeitos de ingresso e progressão na função pública.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Outubro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.