O presente diploma estabelece o regime jurídico da carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/10/1997
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/1997
O presente diploma estabelece o regime jurídico da carreira de psicólogo no âmbito do Ministério da Educação.
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