- 1 -O presente diploma cria um regime excepcional para a execução, em regime de empreitadas:
- a)Das obras necessárias à reparação dos portos, aeroportos, rede viária, caminhos florestais e de acesso a explorações agrícolas, ribeiras e linhas de água, sob jurisdição do Governo Regional dos Açores, especialmente afectados pelo sismo de 9 de Julho de 1998;
- b)Das obras necessárias ao realojamento das pessoas cujas habitações ficaram total ou parcialmente destruídas por esse sismo ou à reparação de edifícios e construções sob jurisdição do Governo Regional dos Açores.
- 2 -É igualmente criado um regime excepcional para aquisição de bens e prestações de serviços necessários a complementar as obras referidas no n.º 1.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 07/10/1998
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Em vigor desde 07/10/1998