Os factos geradores do imposto e a respectiva exigibilidade são determinados de acordo com as regras constantes dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro.
Artigo 3.º — Factos geradores e exigibilidade
Vigente desde: 05/08/1999
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Em vigor desde 05/08/1999