- 1 -O presente diploma entra em vigor no 5.º dia útil após a sua publicação.
- 2 -(Revogado);
- 3 -O presente diploma aplica-se aos trabalhos suscetíveis de provocar a exposição a poeira de madeira de folhosas e às substâncias ou misturas que neles se libertem, bem como ao valor limite de exposição profissional para a referida poeira a partir de 30 de abril de 2003.
Artigo 22.º — Entrada em vigor
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/01/2025
Decreto-Lei n.º 102/2024 - 1.ª Série(04/12/2024)
Alterado
Em vigor de 01/06/2015 a 01/01/2025
Decreto-Lei n.º 88/2015 - 1.ª Série(28/05/2015)
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