Artigo 22.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 18/11/2000.
Esta redação foi substituída em 01/06/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma entra em vigor no 5.º dia útil após a sua publicação.
- 2 -O valor limite de exposição profissional para o benzeno de 3 ppm, indicado no anexo, passará a 1 ppm a partir de 27 de Junho de 2003.
- 3 -A aplicabilidade do presente diploma aos trabalhos susceptíveis de provocar a exposição ao pó de madeira de folhosas e às substâncias ou preparações que neles se libertem e o valor limite de exposição profissional ao referido pó entram em vigor a partir de 30 de Abril de 2003.