Artigo 22.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 02/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente diploma entra em vigor no 5.º dia útil após a sua publicação.
- 2 -(Revogado);
- 3 -O presente diploma aplica-se aos trabalhos suscetíveis de provocar a exposição a poeira de madeira de folhosas e às substâncias ou misturas que neles se libertem, bem como ao valor limite de exposição profissional para a referida poeira a partir de 30 de abril de 2003.