O presente decreto-lei estabelece as condições a que deve obedecer a colocação no mercado dos betões de ligantes hidráulicos, assim como as disposições relativas à execução de estruturas de betão, de forma a contribuir para garantir a segurança destas estruturas, das pessoas e seus bens.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007