O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com excepção do disposto do n.º 2 do artigo 5.º, que entra em vigor seis meses após a publicação do presente decreto-lei, e sem prejuízo disposições transitórias estabelecidas no artigo anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Mário Lino Soares Correia.
Promulgado em 19 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 26 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.