Dá nova redacção ao artigo 18.º do Decreto-Lei no n.º 412/80, de 27 de Setembro (gestão administrativa dos estabelecimentos de ensino primário oficial)
(Provimento em instituições de solidariedade social e tutelares de menores)
Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 27 de Outubro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.