A não titularidade de diploma de ensino básico ou de dispensa de escolaridade obrigatória acarreta todos os efeitos decorrentes da legislação ou específica em vigor quanto ao exercício de funções públicas ou privadas.
Artigo 17.º — (Consequências da não titularidade da escolaridade obrigatória)
Vigente desde: 07/09/1984
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Em vigor desde 07/09/1984