Artigo 15.º
Faltas de material didáctico
Redação registada como em vigor em 31/08/1993.
Esta redação foi substituída em 25/12/2002. Ver a versão consolidada
As escolas fixarão, no respectivo regulamento interno, a forma de justificação e limites das faltas do aluno determinadas pelo facto de este não se fazer acompanhar do material indispensável às actividades escolares.