As escolas fixarão, no respectivo regulamento interno, a forma de justificação e limites das faltas do aluno determinadas pelo facto de este não se fazer acompanhar do material indispensável às actividades escolares.
Artigo 15.º — Faltas de material didáctico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/12/2002
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/12/2002
Lei n.º 30/2002 - 1.ª Série(20/12/2002)
Original
Em vigor de 31/08/1993 a 24/12/2002