Artigo 16.º
Justificação de faltas
Redação registada como em vigor em 31/08/1993.
Esta redação foi substituída em 25/12/2002. Ver a versão consolidada
- 1 -As faltas de comparência devem ser justificadas pelo encarregado de educação.
- 2 -As faltas podem, ainda, ser justificadas pelas entidades que determinaram a não comparência do aluno ou que obtiveram conhecimento directo do seu motivo.
- 3 -A justificação é apresentada por escrito, designadamente na caderneta escolar, com indicação do dia, aula ou actividade lectiva em que a não comparência se verificou e dos motivos justificativos.