Artigo 18.º
Comprovação
Redação registada como em vigor em 31/08/1993.
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- 1 -Os directores de turma podem solicitar aos encarregados de educação os comprovativos que entenderem necessários à plena justificação das faltas.
- 2 -As escolas, no exercício da sua autonomia pedagógica, podem aprovar procedimentos complementares, os quais constarão do seu regulamento interno.