Artigo 3.º
Alunos com necessidades educativas especiais
Redação registada como em vigor em 31/08/1993.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -Os alunos com necessidades educativas especiais estão sujeitos ao cumprimento do dever de frequência da escolaridade obrigatória.
- 2 -O regime educativo aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais consta de diploma próprio.