- 1 -Os alunos com necessidades educativas especiais estão sujeitos ao cumprimento do dever de frequência da escolaridade obrigatória.
- 2 -O regime educativo aplicável aos alunos com necessidades educativas especiais consta de diploma próprio.
Artigo 3.º — Alunos com necessidades educativas especiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2009
Lei n.º 85/2009 - 1.ª Série(27/08/2009)
Original
Em vigor de 31/08/1993 a 31/08/2009