Artigo 6.º
Primeira matrícula
Redação registada como em vigor em 31/08/1993.
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- 1 -A primeira matrícula no ensino básico é obrigatória em relação às crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro e realiza-se no primeiro ano do 1.º ciclo.
- 2 -A matrícula no ensino básico é efectuada na escola da área pedagógica da residência do aluno.
- 3 -A requerimento do encarregado de educação ao órgão de gestão da escola, é admitida a antecipação da primeira matrícula no ensino básico em relação às crianças que completem 6 anos de idade entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro do ano em que se inicia o ano lectivo.
- 4 -A requerimento do encarregado de educação, dirigido ao director regional de educação, é admitido o adiamento da primeira matrícula no ensino básico às crianças e jovens com necessidades educativas especiais.