- 1 -A primeira matrícula no ensino básico é obrigatória em relação às crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro e realiza-se no primeiro ano do 1.º ciclo.
- 2 -A matrícula no ensino básico é efectuada na escola da área pedagógica da residência do aluno.
- 3 -A requerimento do encarregado de educação ao órgão de gestão da escola, é admitida a antecipação da primeira matrícula no ensino básico em relação às crianças que completem 6 anos de idade entre 15 de Setembro e 31 de Dezembro do ano em que se inicia o ano lectivo.
- 4 -A requerimento do encarregado de educação, dirigido ao director regional de educação, é admitido o adiamento da primeira matrícula no ensino básico às crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Artigo 6.º — Primeira matrícula
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/09/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/09/2009
Lei n.º 85/2009 - 1.ª Série(27/08/2009)
Original
Em vigor de 31/08/1993 a 31/08/2009