Artigo 7.º
Renovação da matrícula
Redação registada como em vigor em 31/08/1993.
Esta redação foi substituída em 01/09/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -A matrícula é renovada anualmente.
- 2 -A renovação da matrícula opera-se oficiosamente na escola frequentada pelo aluno no ano lectivo findo.
- 3 -O prazo da matrícula e da sua renovação, bem como os termos em que as mesmas se processam, são definidos por despacho do Ministro da Educação.