Altera o Decreto-Lei n.º 22/92, de 14 de Fevereiro (aprova o regime de reavaliação dos elementos do activo imobilizado corpóreo das empresas objecto de privatização)
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Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.