Altera o Decreto-Lei n.º 127/97, de 24 de Maio, relativo à Comissão Interministerial para a Cooperação
É alterado o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 127/97, de 24 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Composição
- 1 -A CIC é constituída:
- a)...
- b)Por representantes:
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)Do Ministro Adjunto;
- v)Do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território;
- vi)Do Ministro da Justiça;
- vii)Do Ministro da Economia;
- viii)Do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
- ix)Do Ministro da Educação;
- x)Da Ministra da Saúde;
- xi)Do Ministro do Trabalho e da Solidariedade;
- xii)Da Ministra do Ambiente;
- xiii)Do Ministro da Cultura;
- xiv)Do Ministro da Ciência e da Tecnologia;
- xv)Do Ministro dos Assuntos Parlamentares;
- xvi)Do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...
- r)...
- s)...
- t)...
- u)...
- 2 -...
É aditado ao Decreto-Lei n.º 127/97, de 24 de Maio, o artigo 6.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 6.º-A
Secretariado permanente
- 1 -A CIC é apoiada por um secretariado permanente, composto por um representante de cada um dos ministros que integram o Governo e dos secretários de Estado que dependam directamente do Primeiro-Ministro, incumbindo-lhe acompanhar regularmente o planeamento e a execução da política de cooperação para o desenvolvimento.
- 2 -O secretariado permanente reúne com periodicidade mensal, sendo convocado e presidido pelo representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Julho de 1998. - Jaime José Matos da Gama - Luís Filipe Marques Amado - José Veiga Simão - Fernando Teixeira dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Manuel de Matos Fernandes - Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho - Manuel Maria Cardoso Leal - Guilherme d'Oliveira Martins - Francisco Ventura Ramos - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - António Luís Santos da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 18 de Setembro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Setembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.