- 1 -Os designados cofres do Tesouro continuarão a contabilizar as receitas dos serviços administradores até à transição para o novo regime.
- 2 -A legislação necessária à execução do presente diploma será publicada até à data da sua entrada em vigor.
Artigo 8.º — Normas transitórias
Vigente desde: 05/08/1999
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