- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, a SG articula-se com os serviços e organismos do Ministério, podendo solicitar-lhes os elementos que considere necessários às áreas de gestão comuns.
- 2 -Os encargos resultantes da realização de acções com interesse para os outros serviços ou organismos do Ministério, que sejam levadas a efeito por sua solicitação ou por determinação superior, podem ser-lhes imputados nos termos que forem definidos por despacho do Ministro do Equipamento Social.
Artigo 19.º — Articulação com os serviços do Ministério
Vigente desde: 21/11/2000
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Em vigor desde 21/11/2000