Aprova a Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento Social
Natureza
A Secretaria-Geral (SG) do Ministério do Equipamento Social (MES) é o serviço integrado na administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, que tem por missão primordial assegurar o apoio técnico-administrativo aos membros do Governo do Ministério e, bem assim, aos serviços e organismos do mesmo, nos domínios dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, da documentação e das relações públicas, da informática e da consultadoria jurídica, funcionando na directa dependência do Ministro.
Atribuições
São, designadamente, atribuições da SG:
Secretário-geral
Serviços
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos (DSGRHAJ)
A DSGRHAJ compreende:
Divisão de Gestão e Administração de Pessoal
Núcleo de Assuntos Jurídicos
Ao NAJ compete, designadamente:
Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial (DSGP)
Divisão de Administração Financeira e de Gestão Patrimonial
Divisão de Instalações e Equipamentos
Direcção de Serviços de Biblioteca e Arquivo e de Relações Públicas
Divisão de Arquivo Histórico e Biblioteca
À DAHB compete, designadamente:
Divisão de Comunicação e Relações Públicas
À DCRP compete, designadamente:
Direcção de Serviços de Informática e de Organização
Divisão de Infra-Estruturas Tecnológicas e Sistemas de Informação
À DITSI compete, designadamente:
Divisão de Desenvolvimento Organizacional, Formação e Qualidade
À DDOFQ compete, designadamente:
Gabinete de Auditoria de Gestão Interna
Princípios e instrumentos de gestão
Articulação com os serviços do Ministério
Receitas
Quadros de pessoal
Transição de pessoal
Situações especiais
Sucessão
Providências orçamentais
Os saldos das verbas orçamentais atribuídos à Secretaria-Geral do extinto MEPAT transitam, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 39 do artigo 7.º da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos a definir pelos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e do Planeamento, para as Secretarias-Gerais dos Ministérios do Equipamento Social e do Planeamento, de acordo com a correspondente transferência de atribuições, competências pessoal e património.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Outubro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 6 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Novembro de 2000.
Pelo Primeiro-Ministro, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, Ministro de Estado.
ANEXO A QUE SE REFERE O N.º 1 DO ARTIGO 21.º
Pessoal dirigente
(ver quadro no documento original)