- 1 -Por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento Social, das Finanças e do Planeamento, é definido o património, direitos e obrigações da Secretaria-Geral do ex-MEPAT que transita para a SG do MES e para a Secretaria-Geral do MP.
- 2 -Com a publicação do despacho conjunto mencionado no número anterior, transfere-se para a SG do MES o património e demais direitos e obrigações que lhe forem atribuídos, incluindo os emergentes de contratos de arrendamento, sem dependência de quaisquer formalidades.
- 3 -Na data mencionada no número anterior, consideram-se feitas à SG do MES todas as referências à SG do ex-MEPAT, constantes da lei, de contratos ou documentos de outra natureza, relativas ao conjunto referido.
Artigo 24.º — Sucessão
Vigente desde: 21/11/2000
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Em vigor desde 21/11/2000