O anexo vii do Decreto-Lei n.º 47/2006, de 27 de Fevereiro, que define as condições de colocação no mercado de certos motores de combustão interna de ignição comandada, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO VII
[...]
[...]
- 1 -[...] ('*'):
Secção 1 - ...
1 ...
2 ...
3 ...
4 ...
5 ...
6 ...
9 ...
11 ...
12 ...
13 ...
17 ...
18 ...
21 ...
23 ...
24 para a Irlanda;
26 para a Eslovénia;
27 para a Eslováquia;
29 para a Estónia;
32 para a Letónia;
34 para a Bulgária;
36 para a Lituânia;
CY para o Chipre;
MT para Malta.
Secção 2 - ...
Secção 3 - ...
Secção 4 - ...
Secção 5 - ...