Aos oficiais do QEO competem todas as funções desempenhadas pelos oficiais do QP das armas a que estão atribuídos.
Artigo 9.º — (Funções)
Vigente desde: 11/10/1978
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Em vigor desde 11/10/1978
Aos oficiais do QEO competem todas as funções desempenhadas pelos oficiais do QP das armas a que estão atribuídos.
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