- 1 -O recrutamento de professores militares e de instrutores civis é feito por concurso ou, eventualmente, por convite ou escolha, nas condições que, para cada caso, forem estabelecidas pelo Regulamento da AM.
- 2 -O recrutamento de instrutores militares é feito por escolha.
Artigo 18.º — Forma de recrutamento
Vigente desde: 02/09/1988
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