- 1 -A admissão de alunos para a frequência de cursos de formação de oficiais é feita através de concurso documental e de prestação de provas, nos moldes preconizados no Regulamento da AM.
- 2 -No que se refere a habilitações literárias, o regime de admissão aos cursos de formação de oficiais é idêntico ao que estiver definido para os estabelecimentos oficiais de ensino universitário, sem prejuízo das exigências específicas inerentes à natureza militar dos referidos cursos.
- 3 -São condições gerais de admissão:
- a)Ser cidadão português, de origem;
- b)Ter bom comportamento moral e civil;
- c)Ter as habilitações literárias exigidas para inscrição no concurso de admissão:
- d)Possuir a robustez física indispensável ao exercício da profissão militar;
- e)Ficar aprovado nas provas do concurso de admissão e ser seleccionado para preenchimento das vagas abertas para cada concurso.
- 4 -As condições de admissão aos cursos de formação de oficiais são pormenorizadas no Regulamento da AM.
Artigo 22.º — Admissão aos cursos de formação de oficias
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988