- 1 -Os candidatos admitidos são matriculados na AM e inscritos no ano e no curso a que se referir o concurso e, seguidamente, aumentados ao efectivo do Corpo de Alunos, adquirindo a condição de alunos da AM.
- 2 -Estes alunos ficam sujeitos à legislação militar e aos regimes escolar, de vida interna e de administração estabelecidos no Regulamento da AM para os alunos dos cursos de formação de oficiais.
- 3 -Aos alunos da AM é aplicado um regime disciplinar especial.
Artigo 23.º — Frequência dos cursos de formação de oficiais
Vigente desde: 02/09/1988
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