- 1 -O Comando da AM integra:
- a)Comandante;
- b)2.º comandante;
- c)Órgãos de apoio do comando.
- 2 -O comandante é um general do Exército, a quem compete dirigir superiormente as actividades da AM, dependendo directamente do Chefe do Estado-Maior do Exército.
- 3 -O 2.º comandante é um brigadeiro do Exército, a quem compete coadjuvar o comandante em todos os actos de serviço, bem como desempenhar as tarefas específicas que aquele entender atribuir-lhe.
- 4 -Aos órgãos de apoio de comando compete assegurar o apoio necessário à acção de comando de acordo com a regulamentação geral do Exército.
Artigo 3.º — Comando
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988