- 1 -O conselho académico é constituído pelo comandante, que preside, pelo 2.º comandante, pelo director de ensino, pelo comandante do Corpo de Alunos, pelos professores titulares de disciplinas ou grupos de disciplinas, pelos professores com o grau de doutor ou equiparado e por um secretário, escolhido de entre os oficiais superiores da Direcção de Ensino da AM.
- 2 -As atribuições do conselho académico são as que vierem a ser definidas nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48/86, de 13 de Março, para o conselho científico a que se refere aquele diploma.
- 3 -O conselho académico tem ainda como missão aconselhar o comandante em matérias relacionadas com a orientação superior do ensino, da instrução e da investigação na AM.
- 4 -O conselho de disciplina é constituído pelo comandante, que preside, pelo 2.º comandante, pelo director de ensino, pelo comandante do Corpo de Alunos, pelos directores de curso e por um secretário, a designar pelo presidente.
- 5 -O conselho de disciplina tem por missão aconselhar o comandante em assuntos de natureza disciplinar relacionados com os alunos da AM.
Artigo 7.º — Órgãos de conselho do comandante
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988