O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do orçamento da Segurança Social (OSS) para 1989, constante dos mapas anexos.
Artigo 1.º — Execução do orçamento da Segurança Social
Vigente desde: 04/09/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/1989