É autorizado o IGFSS a estabelecer relações com as instituições do sistema bancário ou financeiro, podendo para o efeito, mediante autorização do Ministro do Emprego e da Segurança Social, negociar aplicações de capital, constituir depósitos e contrair empréstimos de curto prazo que se mostrem necessários à execução do presente orçamento.
Artigo 8.º — Relacionamento com o sistema bancário ou financeiro
Vigente desde: 04/09/1989
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Em vigor desde 04/09/1989