Estabelece as normas de execução do orçamento da Segurança Social para 1989
Execução do orçamento da Segurança Social
O presente diploma contém as disposições necessárias à execução do orçamento da Segurança Social (OSS) para 1989, constante dos mapas anexos.
Eficácia, eficiência e pertinência das despesas
Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) efectuar a gestão global do OSS, assegurar o acompanhamento da execução orçamental e propor eventuais alterações orçamentais.
Utilização das dotações orçamentais
Planos de tesouraria
O financiamento das instituições de segurança social e dos demais organismos com dotações integradas no OSS, com excepção do Instituto do Emprego e Formação Profissional, será efectuado pelo IGFSS com base em planos de tesouraria aprovados por este Instituto.
PIDDAC
Financiamento
As instituições de segurança social e os demais organismos com orçamentos integrados no OSS apenas deverão ser financiados pelas importâncias estritamente indispensáveis, pelo que os planos de tesouraria a que se refere o artigo 4.º poderão ser objecto de ajustamento sempre que o mesmo se mostre necessário.
Alterações ao orçamento da Segurança Social
Relacionamento com o sistema bancário ou financeiro
É autorizado o IGFSS a estabelecer relações com as instituições do sistema bancário ou financeiro, podendo para o efeito, mediante autorização do Ministro do Emprego e da Segurança Social, negociar aplicações de capital, constituir depósitos e contrair empréstimos de curto prazo que se mostrem necessários à execução do presente orçamento.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 17 de Agosto de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Agosto de 1989.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.
Orçamento da Segurança Social - 1989
Continente e regiões autónomas
Receitas
(ver documento original)
Despesas
(ver documento original)