Altera o Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro (aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos)
[...]
Art. 2.º É revogada a alínea l) do n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Outubro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.