As verbas necessárias ao funcionamento do IGLC serão transferidas das rubricas 06.03.00-B (Equipa de missão) e 06.03.00-C (Serviço de atendimento ao cidadão) inscritas no orçamento do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Artigo 28.º — Transferência de verbas
Vigente desde: 06/08/1999
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Em vigor desde 06/08/1999