É revogada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/97, de 21 de Outubro, com excepção dos seus n.os 6, 7 e 8, os quais caducam com a nomeação do presidente e dos membros da direcção do IGLC.
Artigo 29.º — Revogação
Vigente desde: 06/08/1999
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Em vigor desde 06/08/1999