- 1 -A direcção é o órgão a quem compete a gestão funcional do IGLC e é constituída por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- 2 -Os membros da direcção são nomeados por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do ministro da tutela.
- 3 -Os mandatos dos membros da direcção têm a duração de três anos, renováveis.
Artigo 8.º — Direcção
Vigente desde: 06/08/1999
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Em vigor desde 06/08/1999